Compartilhamos em nosso Instagram, as cinco mentiras que “provavelmente” você já ouviu sobre Direito de Família.
Agora, em uma breve explicação, vamos desmistifica-las.
1 - Pensão alimentícia tem que ser de 30% sobre o valor do salário.
Muitas pessoas acham que existe uma regra no que se refere ao valor que deve ser pago de pensão alimentícia ao filho, e que esse valor deve ser o equivalente a 30% (trinta por cento) sobre o salário mínimo, ou sobre o valor que o alimentante recebe.
A verdade, é que o valor dos alimentos deve ser estipulado considerando duas situações: Possibilidade e Necessidade, ou seja, um valor que seja possível ser pago pelo genitor, estando dentro do seu orçamento, bem como, a necessidade da criança, diante dos gatos que possui durante o mês.
2 - Se não pagar pensão, não vai poder ver o filho.
O dever de um dos genitores em pagar os alimentos ao filho não deve ser confundido com o direito da criança em conviver com seus pais. Dessa forma, se existe uma falta no pagamento da pensão alimentícia, existem os meios legais para que essa cobrança seja realizada, jamais a criança deve ser impedida em conviver com o pai ou mãe. Inclusive, se isso acontecer, pode caracterizar uma alienação parental, e a parda da guarda.
3 - Quero guarda compartilhada, porque aí não vou pagar pensão.
No Brasil, a regra é a guarda compartilhada, mas também é muito comum a utilização da guarda unilateral, quando a criança fica sob responsabilidade direito de um dos pais. A escolha da guarda em nada se confunde com o pagamento de pensão alimentícia. Sempre ambos os genitores serão responsáveis em suprir as necessidades de seus filhos.
O que muda sobre a escolha da guarda, está relacionada ao poder decisório sobre a criança, explico: se a guarda for unilateral, aquele que a detém pode escolher a escola em que a criança estudará, sem necessariamente ter a concordância do outro genitor, já em caso de guarda compartilhada, essas decisões/responsabilidades com o filho são igualmente divididas entre os pais.
4 - Não tenho direito de nada, porque não erámos casados.
Algumas pessoas pensam que somente quando se casam passam a possuir certos direitos em relação à outra pessoa com a qual estão mantendo o relacionamento amoroso, como a divisão dos bens na ocasião da separação, e também uma pensão por morte, por exemplo.
Se o casal não possui sua relação formalizada por um casamento, ele pode estar vivendo em união estável, para isso, a relação deve ser pública, contínua, duradoura, e com o objetivo de construir uma família.
Caso esses requisitos acima estejam todos presentes, ambas as pessoas desse relacionamento possuem direitos e deveres como se casadas fossem.
5 - Na separação, quem sair de casa perde os direitos sobre os bens.
Se a relação chegou há um ponto insustentável, não faz sentido as pessoas continuarem residindo sobre o mesmo teto, diante disso, se um dos cônjuges sair de casa, isso por si só não será capaz de ocasionar a perda de seus direitos.
No caso de uma separação, procure o quanto antes um Advogado, para que o divórcio seja realizado, e o patrimônio seja partilhado nos termos da Lei.
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